Seguro · Vida em grupo

Seguro de vida em grupo

Uma proteção coletiva para sua equipe, com coberturas e valores que precisam fazer sentido para o grupo.

Cotação sem custo e sem compromisso.

Cotação gratuita

O que pode fazer parte da proteção

  • Morte por qualquer causa, conforme o contrato coletivo.
  • Invalidez permanente por acidente ou doença, quando incluída.
  • Doenças graves e diárias de internação, conforme o plano.
  • Assistência funeral e apoio aos beneficiários.
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Condições e disponibilidade sujeitas à análise da seguradora.

Entenda a proteção

O que é seguro de vida em grupo?

O seguro de vida em grupo é contratado por uma empresa ou entidade em benefício de um conjunto de pessoas, como colaboradores e associados. As coberturas são definidas em contrato e podem incluir morte, invalidez, doenças graves e assistência funeral.

O plano pode ser custeado pela empresa, compartilhado ou facultativo, conforme a negociação. Quantidade de vidas, faixas de idade e atividades do grupo influenciam a análise e o valor final.

As coberturas descritas são referências de mercado. A composição final depende da proposta, das condições gerais e da aceitação da seguradora.

Coberturas

O que pode estar incluído

As coberturas abaixo são exemplos do que pode ser contratado. A disponibilidade e os limites variam por seguradora e por plano.

Morte por qualquer causa, conforme o contrato coletivo.

Invalidez permanente por acidente ou doença, quando incluída.

Doenças graves e diárias de internação, conforme o plano.

Assistência funeral e apoio aos beneficiários.

Coberturas adicionais para cônjuge e filhos, quando disponíveis.

Antecipação de valores em situações previstas na apólice.

Atenção às exclusões

O que normalmente não está coberto

Toda apólice tem exclusões. Elas não são detalhes: ajudam você a entender o que está contratando e a evitar uma expectativa errada na hora do sinistro.

Leia as condições antes de decidir

As exclusões variam conforme o produto e a seguradora. Esta é uma lista de referência.

  • Eventos excluídos nas condições gerais e no contrato coletivo.
  • Informações incorretas ou omitidas na declaração de saúde.
  • Atividades de risco não declaradas ou não cobertas.
  • Situações decorrentes de atos ilícitos dolosos.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre vida em grupo

Se a sua dúvida não estiver aqui, fale com a Ofício. Respondemos com base nas condições reais de cada seguradora.

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Quantas pessoas são necessárias?

O número mínimo de vidas varia conforme a seguradora e o produto. Também podem existir regras de elegibilidade e de percentual mínimo de adesão quando o custeio é compartilhado.

O colaborador pode incluir a família?

Algumas apólices permitem incluir cônjuge e filhos, com coberturas e capitais definidos. A disponibilidade depende da negociação com a seguradora e das regras do grupo.

O que acontece quando alguém sai da empresa?

Em geral, a cobertura termina quando o vínculo que deu origem à inclusão é encerrado. Pode existir opção de manutenção ou contratação individual, mas isso depende do contrato e da seguradora.

O plano é obrigatório para todos?

Depende do modelo de custeio e das regras acordadas. Planos facultativos costumam exigir adesão espontânea; planos custeados pela empresa podem ter regras próprias de inclusão.

Vamos começar

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  • Atendimento humano
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